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Marcelo Alves Pereira & Advogados Associados

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Advocacia e Assessoria Jurídica

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Posts Tagged with Direito Digital em Serra

Golpe do ‘influenciador da Adidas’ engana 140 mil pessoas no Instagram
Published 13 de setembro de 2018

Golpe do ‘influenciador da Adidas’ engana 140 mil pessoas no Instagram

Ser um “influencer”, termo da moda para pessoa famosa na internet, não é algo que costuma acontecer do dia para a noite. No entanto, milhares de brasileiros acabaram enganados por uma corrente no Instagram prometendo que a marca Adidas selecionaria 100 pessoas que compartilhassem determinada imagem e seguissem um perfil passariam a ser patrocinados pela empresa.

LGPD APROVADA
Published 13 de julho de 2018

LGPD APROVADA

No dia 10 de julho de 2018, após 2 anos de tramitação no Congresso Nacional, duas consultas públicas, mais de 2500 contribuições nacionais e internacionais e inúmeros eventos foi aprovado pelo no plenário do Senado Federal o PLC 53/2018 que dispõe sobre a proteção de dados pessoais no país e altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/16), consolidando-se o que se chamou Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (“LGPD”).

Contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, é título executivo
Published 7 de junho de 2018

Contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, é título executivo

Um contrato de mútuo eletrônico celebrado sem a assinatura de testemunhas pode, excepcionalmente, ter a condição de título executivo extrajudicial e, dessa forma, permitir a execução em caso de inadimplência.

Baseada nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) para determinar o prosseguimento de uma execução, por entender que o contrato firmado eletronicamente e com assinatura digital prescinde da assinatura das testemunhas previstas no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.

Advogado é indenizado por ofensa em grupo de Whatsapp
Published 11 de abril de 2018

Advogado é indenizado por ofensa em grupo de Whatsapp

Direito à expressão é livre, mas deve respeitar limites

 Um advogado será indenizado por danos morais em R$2 mil por uma mulher que participava, com ele, de um grupo do aplicativo Whatsapp devido a ofensas contra a sua honra e imagem profissional. A decisão, da juíza leiga Lucélia Alves Caetano Marçal, foi homologada pelo juiz Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial Cível de Contagem.

O homem afirmou que o grupo contava com 24 pessoas, que tinham sido colegas no curso de História. O autor, que também é formado em Direito, disse que passou a ser vítima de comentários ofensivos pela ré diante de clientes em potencial. Ele juntou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.

Ofensa em rede social gera dano moral mesmo se escrita em mensagem privada
Published 2 de fevereiro de 2018

Ofensa em rede social gera dano moral mesmo se escrita em mensagem privada

Como a liberdade de expressão encontra limites no direito à honra, acusar alguém em redes sociais sem provas ultrapassa o direito de crítica, mesmo em conversa particular. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 4 mil por mensagem encaminhada à nova namorada dele, por meio do Facebook.

Amante terá de indenizar esposa por ofensas e intimidações nas redes sociais
Published 12 de novembro de 2017

Amante terá de indenizar esposa por ofensas e intimidações nas redes sociais

A ré enviou mensagens no Flickr, Facebook e Blogger denunciando o caso amoroso, com detalhes íntimos, além de fotos da época em que o relacionamento ainda existia.

Mulher indenizará ex-namorada do irmão após constrangê-la em rede social
Published 12 de novembro de 2017

Mulher indenizará ex-namorada do irmão após constrangê-la em rede social

Mulher postou foto com comentário “a assombração apareceu”.

Uma mulher será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ser constrangida, em uma rede social, por uma postagem da irmã de seu ex-namorado. A decisão é da 1º vara de Baixo Guandu/ES.

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