Os Juízes de Direito que integram a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado mantiveram decisão que condenou empresa de piscinas a indenizar uma mulher em R$ 8 mil depois de ter parte do corpo sugado enquanto tomava banho. O caso aconteceu na Comarca de Frederico Westphalen.
