Uma das novidades mais esperadas com a entrada em vigor do CPC/15, fitando uma política de desjudicialização, foi a usucapião extrajudicial. Isso pelo fato de que, embora ser um instituto bastante conhecido, geralmente o lapso temporal de tramitação de uma ação desta natureza pode ultrapassar 5 anos. Assim, o art. 1.071 do CPC/15 acrescentou e o art. 216-A à Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) descrevendo o rito procedimental.
